ENEM, perguntado por BiaElisa455, 10 meses atrás

Nos termos do artigo 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal, celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado.

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Respondido por leclistrindade
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Resposta:

Letra E (I e III)

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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