Nos termos do artigo 16 do Código Penal, a ocorrência do arrependimento posterior:
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Alternativa correta, revisada e confirmada:
"Reduz a pena a ser aplicada ao agente de uma a dois terços."
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olá!
no caso você esqueceu de colocar as alternativas mas mesmo assim vou tentar te dar uma ajudinha.
no caso em questão podemos afirmar que o arrependimento posterior é aquele em que o agente se arrepende do crime ocorrido, posteriormente a ação ser efetuada e concretizada.
sendo assim, o agente tenta reparar os danos causados a vítima. nesse sentido prevê o código penal que para os casos de arrependimento posterior há a redução da pena a ser aplicada ao agente de uma a dois terços.
espero ter ajudado!
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