Nos termos do art. 5°, LXX, da Constituição de 1988, o mandado de segurança coletivo é remédio constitucional que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação. O mandado de segurança coletivo foi criado com o objetivo de fortalecer as organizações classistas, bem como pacificar as relações sociais por meio de soluções homogêneas do judiciário para situações controvertidas, evitando-se assim o surgimento de milhares de litígios e o risco de desestabilização da ordem social. O objeto do mandado de segurança coletivo é a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus e habeas data, contra atos ou omissões ilegais e abuso de poder de autoridade, com o intuito de preservar ou reparar interesses transindividuais. DANTAS, Rosalliny Pinheiro. O mandado de segurança coletivo.2012. Disponível em : . Acesso em: 07 jun. 2020. Com relação às associações como legitimadas a impetrar mandado de segurança, assinale a alternativa correta. Escolha uma:
a. Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos seis meses, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
b. Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. RESPOSTA CORRETA
c. Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
d. Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos 5 (cinco) anos, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
e. Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos 3 (três) anos, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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B) Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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Para fins de ajuizamento de mandado de segurança coletivo é legitimada a associação que, concomitantemente: seja constituída e esteja em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, nos termos da lei, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
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Corrigido pelo AVA
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