Nos termos do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato individual
de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por
prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
Sobre o contrato por prazo determinado, assinale a alternativa correta.
a) Em regra, para a contratação, no caso de serviço transitório, o período máximo é de
3 anos.
b) Em regra, no caso de atividade empresarial de caráter transitório, o período máximo é
de 2 anos para a contratação.
c) O contrato de trabalho determinado poderá ser utilizado para fins de experiência,
situação em que o contrato poderá se estender por um ano.
d) O contrato de trabalho determinado poderá, em regra, sofrer diversas prorrogações,
sem que haja qualquer efeito jurídico.
e) A lei veda a contratação para substituição de pessoal, mediante celebração de contrato
por prazo determinado.
Soluções para a tarefa
Nos termos do artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por praxo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
De acordo com a Consolidação das Leis trabalhistas, no que se refere a contrato por prazo determinado, em regra, no caso de atividade empresarial de caráter transitório, o período máximo é de 2 anos para a contratação.
Isso se depreende do Art. 445 da CLT:
"O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos".
Resposta: letra B
Resposta:
b) Em regra, no caso de atividade empresarial de caráter transitório, o período máximo é de 2 anos para a contratação.
Explicação:
O parágrafo segundo do artigo 443 da CLT estabelece que a contratação por prazo determinado poderá ocorrer mediante três hipóteses:
01) para a realização de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo (substituição de empregado permanente, em férias ou licença, por exemplo)
02) para atividades empresariais de caráter transitório (realizam atividades esporádicas ou por apenas um período, como ocorre, por exemplo, com empresas que fabricam chocolates só na páscoa);
03) para contrato de experiência (cuja finalidade é conhecer o trabalhador).
Nas duas primeiras hipóteses acima referidas, o prazo máximo é de 02 anos. Na terceira hipótese – contrato de experiência – o período máximo é de 90 dias. Ressalta-se que, nessas situações, a empresa contrata diretamente o trabalhador (não há intermediação de um terceiro) mediante contrato com data de término já estabelecida. É possível prorrogar o contrato uma única vez, desde que respeitado o prazo máximo legal.
Seção 2.1 / Contrato de trabalho - pg 59