Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza , então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.
Sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:
I - O contrato de aprendizagem e o contrato do atleta profissional só terão validade se pactuados formalmente.
II - O contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação.
III - Para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.
É correto apenas o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I. CORRETA
b.
I e II.
c.
I e III.
d. III.
e.
II e III.
Soluções para a tarefa
Respondido por
9
RESPOSTA: É A LETRA A = O contrato de aprendizagem e o contrato do atleta profissional só terão validade se pactuados formalmente.
Perguntas interessantes
História,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
História,
8 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Biologia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás