Administração, perguntado por carlosalbertoj, 11 meses atrás

Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza, então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que ocontrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.

Soluções para a tarefa

Respondido por Guulook
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V - V - F é a resposta correta


mafacardosop52yvw: não perguntei isso a resposta não é essa
yasminluhasov3ybc: I - O contrato de aprendizagem e o contrato do atleta profissional só terão validade se pactuados formalmente.
Respondido por orladosantos3
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Resposta:

Av1 - Legislação Social e Trabalhista

Explicação:

1)  c) São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa física; a pessoalidade; a não eventualidade; a subordinação jurídica e a onerosidade.

2) e)  I. - Há previsão na CLT acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

3)  III - Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.

4)  c)   O contrato de Jurandir será suspenso.

5)  e)  Para a validade do Banco de Horas é necessário que seja respeitado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

segue respostas corretas já conferidas

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