Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza, então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que ocontrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.
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V - V - F é a resposta correta
mafacardosop52yvw:
não perguntei isso a resposta não é essa
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Resposta:
Av1 - Legislação Social e Trabalhista
Explicação:
1) c) São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa física; a pessoalidade; a não eventualidade; a subordinação jurídica e a onerosidade.
2) e) I. - Há previsão na CLT acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
3) III - Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.
4) c) O contrato de Jurandir será suspenso.
5) e) Para a validade do Banco de Horas é necessário que seja respeitado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.
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