Nos termos do art. 442 da CLT, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. O contrato de trabalho formaliza, então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. Por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que ocontrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.
Considerando a temática do contrato de trabalho, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) Contrato sinalagmático significa dever mútuo, recíproco, ou seja, o acordo pressupõe um equilíbrio nas prestações de cada uma das partes.
( ) O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
( ) O contrato de experiência tem o prazo limite de sessenta dias.
Assinale a alternativa que contêm a sequência correta:
Escolha uma:
a.
V - V - V.
b.
V - V - F.
c.
F - V - F.
d.
F - V - V.
e.
F - F - V.
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Respondido por
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V - V - F, esta correta letra b.
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