Nos termos do art. 24º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o controle de frequência é de responsabilidade da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino. Para tanto, é exigida a frequência mínima de
Alternativas:
A. 85%.
B. 75%.
C. 65%.
D. 55%.
E. 45%.
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Resposta: Alternativa B) 75%.
Explicação: Frequência mínima de 75% para o ensino básico e de 60% para o ensino infantil, e acima de 30% de falta permitido em lei, deve ser acionado o Conselho Tutelar.
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