Direito, perguntado por viviansigiani33, 8 meses atrás

Nos termos do art. 130 da CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, desde que não tenha mais de cinco faltas injustificadas no período aquisitivo, já que a lei exige o requisito da assiduidade para a aquisição do direito às férias, de tal modo que se o empregado apresentar muitas ausências sem justificativas, as férias poderão sofrer redução de dias.

Considere a seguinte hipótese: Após quatro meses do cumprimento do período aquisitivo de férias, o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que Helen trabalha notificou-a de suas férias (com 30 dias de antecedência ao início do gozo). Durante o período trabalhado, Helen teve seis faltas não justificadas.

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Respondido por jenniferrodrigues498
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Resposta:

e)  As férias de Helen serão calculadas de acordo com a legislçao e neste caso ela tem direito a 24 dias de férias.

Explicação: Corrigido pelo AVA.

Respondido por simonecolombo1
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Resposta:

As férias de Helen serão calculadas de acordo com a legislaçao e neste caso ela tem direito a 24 dias de férias.

Explicação:

corrigido pelo ava

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