Nos termos da legislação trabalhista, tratando-se de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação No foro da celebração do contrato ou no de sua residência; No foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços; No foro da prestação dos respectivos serviços ou no de sua residência; Apenas no foro de sua residência; No foro do domicílio, prestação de serviços ou celebração do contrato, a livre escolha do autor.
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Alternativa 2.
Fundamentação legal: Par. 3º do Art. 651 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Este dispositivo legal diz que, quando a empresa realizar atividades fora do local de trabalho convencional, o colaborador tem o direito de apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no (foro) da prestação dos respectivos serviços.
Desta forma, podemos compreender que se trata de uma competência que é baseada em razão do lugar.
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Resposta:no foro da celebração
Explicação:
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