Administração, perguntado por andressagrigole, 9 meses atrás

Nos termos da Instrução Normativa nº 1.828, de 10 de setembro de 2018, artigo 2º, a pessoa física poderá realizar esse cadastro para exercer as suas atividades econômicas, desde que tal atividade seja dispensada da constituição de um CNPJ. Sobre o cadastro denominado CAEPF, analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA:


I – O CAEPF é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física que substituiu a matrícula CEI a partir da alteração promovida pela Instrução Normativa nº1.828/2018;


II – O CAEPF é utilizado pelas pessoas físicas que exercer atividade econômica quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


III – O CAEPF somente será utilizado pelo empregador doméstico e segurado especial.


IV – A inscrição no CAPEF poderá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades da Receita Federal do Brasil.


V – O prazo para inscrição no CAEPF é de 30 dias contato do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Assinale a alternativa que relaciona as assertivas corretas:

A
I, II e III

B
I, III e IV

C
I, II e IV

D
I, II, III e IV

E
I, II, IV e V

Soluções para a tarefa

Respondido por ritalenhart
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Resposta:

RESPOSTA CERTA É A (E)

Explicação:Gabarito: E

 

I – O CAEPF é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física que substituiu a matrícula CEI a partir da alteração promovida pela Instrução Normativa nº1.828/2018;

Resposta correta: A partir do eSocial o cadastro passa a ser o CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física, nos termos da Instrução Normativa nº 1.828/2018 (Aula 2, tema  4 – Identificadores, fls. 9-10)

 

II – O CAEPF é utilizado pelas pessoas físicas que exercer atividade econômica quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Resposta correta: nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.828/2018 (Aula 2, tema  4 – Identificadores, fls. 9-10)

 

III – O CAEPF somente será utilizado pelo empregador doméstico e segurado especial.

Resposta errada: O cadastro será realizado pelo contribuinte individual, segurado especial, pessoa física adquirente da produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, entre outros previstos no artigo 4º da IN RFB 1.828/2018. (Aula 2, tema 4 – Identificadores, fls. 10)

 

IV – A inscrição no CAPEF poderá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Resposta correta: A inscrição no CAEPF poderá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. (Aula 2, tema 4 – Identificadores, fls. 10)

 

V – O prazo para inscrição no CAEPF é de 30 dias contato do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Resposta correta: O prazo para inscrição é de 30 dias contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. (Aula 2, tema 4 – Identificadores, fls. 10)

Respondido por marcosjuniorsilva
1

Resposta:

Alternativa E

Explicação:

Gabarito: E

 

I – O CAEPF é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física que substituiu a matrícula CEI a partir da alteração promovida pela Instrução Normativa nº1.828/2018;

Resposta correta: A partir do eSocial o cadastro passa a ser o CAEPF – Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física, nos termos da Instrução Normativa nº 1.828/2018 (Aula 2, tema  4 – Identificadores, fls. 9-10)

 

II – O CAEPF é utilizado pelas pessoas físicas que exercer atividade econômica quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Resposta correta: nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.828/2018 (Aula 2, tema  4 – Identificadores, fls. 9-10)

 

III – O CAEPF somente será utilizado pelo empregador doméstico e segurado especial.

Resposta errada: O cadastro será realizado pelo contribuinte individual, segurado especial, pessoa física adquirente da produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, entre outros previstos no artigo 4º da IN RFB 1.828/2018. (Aula 2, tema 4 – Identificadores, fls. 10)

 

IV – A inscrição no CAPEF poderá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Resposta correta: A inscrição no CAEPF poderá ser realizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou diretamente nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. (Aula 2, tema 4 – Identificadores, fls. 10)

 

V – O prazo para inscrição no CAEPF é de 30 dias contato do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.

Resposta correta: O prazo para inscrição é de 30 dias contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. (Aula 2, tema 4 – Identificadores, fls. 10)

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