Direito, perguntado por leticiafreitas2209, 4 meses atrás

Nos tempos atuais, dada a velocidade das informações, é sabido por todos que são serviços públicos essenciais os de segurança pública, educação e saúde. Nesta ótica, podemos constatar que os recursos necessários para o cumprimento desta obrigação por parte da União, Estados e Municípios estão relacionados à arrecadação tributária. Porém, na prática, se estuda a criação dentro do Sistema Tributário Nacional, de um tipo de tributo específico para financiamento de guerra, pois surge o entendimento que, mesmo sem perigo eminente de tal situação, o País necessita criar reservas para este fim.

Com base na Constituição Federal, se aplica a União instituir um tributo sobre guerra? Justifique sua resposta.

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Soluções para a tarefa

Respondido por leonardomacedo887
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Sim, é possível que a União institua um tributo sobre guerra, sendo de sua competência exclusiva e em caráter extraordinário, a partir da análise da Constituição Federal (CF).

De que forma a União poderá instituir um tributo sobre guerra?

  • A CF dispõe sobre isso em seu artigo 154, inciso II, sendo esta uma possibilidade de instituição de imposto.
  • O imposto extraordinário de guerra pode ser instituído apenas no caso de uma iminência de guerra, ou a partir de uma guerra externa.
  • Esse imposto deve der gradualmente suprimido a partir do momento em que a causa não se mantiver mais.
  • É um imposto que pode ser criado por Medida Provisória, por se tratar de algo urgente, não precisando também respeitar as anterioridades anual e nonagesimal.

Para ver mais sobre impostos:

https://brainly.com.br/tarefa/20980726

#SPJ2

Anexos:
Respondido por danielybritoo
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Resposta:

Padrão de resposta esperado

Explicação:

O Sistema Tributário Nacional existe para regular as relações da sociedade, de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, ou seja, o sistema existe para exigir a cobrança de tributos, que devem resguardar as garantias fundamentais do cidadão.

Com relação ao tributo sobre guerra poderá a União, em caráter de exceções, inclusive não observando o princípio da anterioridade tributária, instituir um imposto extraordinário (Art. 150, III a, da CF). Ou seja, não poderia a União instituir um fundo de guerra, pois este só poderá ser constituído em caso de guerra eminente.

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