Nos processos administrativos, devem ser observador, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, salvo as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige
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A assertiva está INCORRETA.
Fundamentação legal: Art. 2º da Lei do Processo Administrativo ou Lei Nº 9.784/99.
Porque, de acordo com o Art. 2º, XIII, a aplicação retroativa da norma administrativa é vedada, ou seja, proibida. Na verdade, a referida lei ressalta que esse é um dos critérios que devem ser observados durante o processo administrativo.
Por fim, podemos considerar que os outros critérios citados estão de acordo com os incisos XI e XII do mesmo artigo citado.
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