Direito, perguntado por faturamento40, 10 meses atrás

nós Mães não temos um auxilio creche a receber ou depende da CLT também?
pq eu nunca recebi aqui onde eu trabalho e qdo eu entrei minha Sophia tinha 2anos ou tem haver em faixa salarial?

Soluções para a tarefa

Respondido por UchihaSensei
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Só mulher tem direito a auxílio-creche?

Resposta: O texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que a mulher tem direito se trabalhar em uma empresa com mais de 30 funcionárias. Mas várias empresas estendem o benefício para homens que são pais. Isso varia de acordo com a instituição. É permitida essa ampliação da verba para o pai. Existem casos de homens que entraram na Justiça reivindicando auxílio da empresa para custear estudo da criança. Eles alegam que têm a mesma importância da mãe e, portanto, mereceriam o benefício. A Justiça deu ganho de causa a vários homens.

Qual é o valor do auxílio-creche?

Resposta: Varia conforme a empresa. O valor será definido por meio de negociação coletiva (acordo ou convenções)

Até quando vale o auxílio-creche?

Resposta: O texto oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informa que vale do 0 aos 6 meses. Mas esse período pode ser estendido até os 6 anos. A duração do benefício e o valor envolvido variarão conforme a empresa em que trabalha.

O auxílio-creche é descontado do salário? O imposto comerá parte da verba?

Resposta: O auxílio não é descontado do salário e deverá vir integralmente para o funcionário.

Como faço para receber o auxílio-creche?

Resposta: A empresa é obrigada a repassar o valor do auxílio em até 3 dias úteis após o fim do mês.

É preciso provar que essa verba está sendo usada para creche?

Resposta: Sim. A empresa só repassará o benefício mediante a comprovação, com documentos, dos gastos referentes a creche que o filho foi colocado. Se a pessoa não comprovar, o benefício incidirá na contribuição previdenciária.

E se o custo da creche for superior ao do benefício?

Resposta: Isso é comum de acontecer. Como dito anteriormente, esse assunto variará conforme entendimento com a empresa. Muitos pais acabam complementando com o recurso próprio o valor referente a creche.

“Quando a convenção coletiva estipula um valor, é este o valor que a empresa está obrigada a reembolsar a empregada. Se o custo da creche for acima disso, a empresa não tem obrigação de pagar diferença”, frisou a auditora fiscal do Trabalho, Lucy Toledo das Dores Niess.

O auxílio-creche é concedido no período de aviso prévio?

Resposta: Sim. É uma das obrigações da empresa mesmo quando a pessoa foi recentemente desligada do quadro de funcionários.

E se a mãe não colocar o bebê em creche? O auxílio-creche também é concedido?

Resposta: Esse valor pode ser transferido sim para custear uma babá (auxílio-babá). Isso novamente depende de acordo com a empresa. Têm empresas que concedem auxílio-babá. Outras não. Procure se informar na sua empresa qual é o procedimento interno adotado.

E se a empresa descumprir o acordo?

Resposta: Ela pode ser notificada por um fiscal, com multa que varia de R$ 80 a R$ 800 por cada infração comprovada. É importante que o empregado entre em contato com o Ministério do Trabalho para denunciar a falta do recebimento da verba.

Funcionários públicos também têm direito?

Resposta: De acordo com a auditora fiscal do Trabalho, Lucy Toledo das Dores Niess, os funcionários não têm direito, pois são regidos por normas estatuárias, não se aplicando as normas previstas na CLT.

Onde procurar ajuda caso a empresa onde trabalhe esteja descumprindo o dever de conceder auxilio-creche?

Resposta: primeiro você deve procurar o RH da empresa e caso a resposta seja insatisfatória, procure o sindicato que lhe represente (eles existem para fazer valer seus direitos). Caso o sindicato demore a agir, entre em contato com o Ministério do Trabalho em sua região.


faturamento40: ok, agradeço pelo retorno. vou aguardar a explicação do RH da empresa.
UchihaSensei: Certo, se foi utila resposta, por obsequio, votar como melhor resposta, isso ajuda mt nos <3
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