Nos incisos V e VI do § 1º do art. 489 fazem menção ao termo precedente. Esse termo utilizado no dispositivo legal que explica a fundamentação das decisões judiciais é aquele descrito no art. 927 do CPC, que acabam por vincular o magistrado prolator da sentença? Justifique sua resposta.
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Bom dia!
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Inicialmente, vemos que o termo precedente é mencionado no inciso quinto do artigo 927.
Deste modo, para ser mais exato, ele dialoga com o fato dos tribunais darem publicidade a seus precedentes, assim, os organizando por questões jurídicas, não só os decidindo como os divulgando, em áreas novas, como através da rede de computadores, que possui uma grande importância nos dias de hoje.
Espero ter ajudado;
Um abraço.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que:
Inicialmente, vemos que o termo precedente é mencionado no inciso quinto do artigo 927.
Deste modo, para ser mais exato, ele dialoga com o fato dos tribunais darem publicidade a seus precedentes, assim, os organizando por questões jurídicas, não só os decidindo como os divulgando, em áreas novas, como através da rede de computadores, que possui uma grande importância nos dias de hoje.
Espero ter ajudado;
Um abraço.
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