Nos Estados laicos, o governo e a religião são separados. Isso significa que não é permitida a interferência da religião em assuntos políticos. Esse princípio orienta muitos países na atualidade, inclusive o Brasil. No entanto, nos dias atuais, ainda é possível perceber algumas influências da religião em países laicos, o que provoca questionamentos na esfera judicial. Veja dois exemplos a respeito desse tema. O primeiro trata da presença de símbolos religiosos nos espaços públicos brasileiros. O segundo se remete à proibição do uso do véu muçulmano em alguns países da Europa.
Documento 1
O principal argumento dos que defendem a permanência de símbolos religiosos em repartições públicas é a tradição católica presente em nosso país desde sua fundação com a invasão dos portugueses[...] [BARROS, 2012]
[...] A menção à laicidade do Estado não basta para a resolução do problema, tendo em vista que o art. 19, I, da Constituição impede que os órgãos públicos criem, auxiliem ou impeçam o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas, mas não veda a existência de símbolos ou o uso de vestimentas religiosas. Em outras palavras, o Poder Público não pode manter igrejas ou embaraçar a existência de religiões, mas não existe obstáculo na Constituição para que símbolos sejam expostos e manifestações religiosas sejam externadas nas entidades públicas. Ao inverso, isso é garantido pelo citado art. 5.o, VI, da Constituição, nas liberdades de crença, de consciência e de culto religioso. [CARDOSO, 2012]
Documento 2
Em 2017, o tribunal europeu de Direitos Humanos considerou que a proibição do uso de véu muçulmano não infringe o direito a liberdade religiosa, tão pouco caracteriza discriminação. França, Bélgica, Holanda, Bulgária, Letônia e Áustria são alguns países europeus com leis contra o uso de véus que cobrem o rosto em lugares públicos.
Leia os documentos 1 e 2, e demonstre sua opinião sobre o assunto.
Soluções para a tarefa
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Olá, espero poder ajudar =)
Resposta:
1- Sobre o documento 1, eu penso que a proibição de símbolos religiosos em locais públicos deve sim existir, já que (como o próprio documento disse) o estado é laico, mas jamais deve haver proibição de símbolos religiosos em locais privados.
2- Sobre o documento 2, penso que ouve um exagero da parte do tribunal europeu de direitos humanos, pois creio que proibir o uso do véu muçulmano pode sim acabar ofendendo as mulheres praticantes dessa fé.
Espero ter ajudado, um abraço na alma e até a logo =)
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