Nos dias de hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda influencia as relações de trabalho em nosso país? Justifique.
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Resposta:
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943. Essa legislação visa a proteger o trabalhador, a regular as relações de trabalho e criar o direito processual do trabalho.
Sua importância está na maneira com que se propôs a coibir relações abusivas de trabalho, que antes eram comuns: não havia leis que regulassem horários, condições de trabalho nem de benefícios. Ou seja, ela foi uma conquista dos trabalhadores, pois garantiu condições mínimas de trabalho.
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Houve a necessidade de consolidar as leis relativas a atividades trabalhistas porque, antes da CLT, a legislação regulava apenas algumas categorias profissionais específicas ou diziam respeito a determinadas questões do direito processual do trabalho. Além disso, por não ser completamente regulado, um processo trabalhista demorava muito para ser julgado. A CLT, por outro lado, criou o que se chama de “celeridade processual”, que é a aceleração desse rito.
Foto: Reprodução/U-507.
A Consolidação das Leis de Trabalho impõe regras, determina os direitos e deveres do empregado e do empregador e define conceitos importantes para a interpretação das relações de trabalho. Por exemplo, considera empregado toda pessoa que preste serviços regularmente a uma pessoa ou empresa e receba salário. Além disso, deve haver uma dependência na relação do empregador e do empregado. A legislação também prevê a igualdade de salários para pessoas que prestam os mesmos serviços, independente de gênero (ou sexo).
Já a Carteira de Trabalho e a Previdência Social se tornaram obrigatórias a qualquer pessoa empregada – considerando “emprego” qualquer prestação de serviço regular a uma empresa ou indivíduo. Nela, devem ser registradas todas as informações da vida profissional daquela pessoa, pois são essas informações que permitirão ela ter acesso aos direitos previstos pela CLT, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.
O empregador pode reter a Carteira de Trabalho do funcionário para registrá-lo por no máximo 48 horas, contando a partir do primeiro dia de trabalho. Ela deve ser devolvida com os dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado.
Como o próprio nome já diz, o salário mínimo é a remuneração mais básica que uma pessoa pode receber, de acordo com a CLT. Ele deve:
Ser pago diretamente pelo empregador a todos os funcionários – sem distinção de gênero;
Ser pago por dia normal de serviço prestado;
Ser flexível – e sujeito a mudanças pelo Ministério da Fazenda;
Ser capaz de satisfazer, em determinada época e região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Logo, o salário mínimo deve ser calculado por uma fórmula que leva em conta o valor das despesas diárias de uma pessoa adulta mensalmente. Por isso, deve considerar: alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. É expressamente proibido pela CLT que qualquer contrato ou convenção preveja um salário inferior ao salário mínimo estabelecido no país ou na região.
Hoje, o salário mínimo é de R$ 937,00, muito longe do necessário para sustentar uma pessoa ou uma família brasileira. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em setembro de 2016, o salário mínimo ideal para sustentar uma família de quatro pessoas seria de R$ 4.013,08. Portanto, um salário mínimo no Brasil hoje não proporciona uma vida confortável aos trabalhadores.
Que tal assistir ao nosso vídeo sobre o salário mínimo?
Por conta da Lei nº 7.783, os trabalhadores conquistaram o direito a fazer greve. Eles mesmos podem decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito e sobre o que estarão defendendo a partir da ação de greve – se é contra a perda de direitos, ajustes salariais ou condições de trabalho, por exemplo.