Nos crimes em que se procede mediante ação penal pública condicionada a representação, falecendo a vítima, o direito à representação passará Apenas ao cônjuge e ao ascendente e, na falta de ambos, será nomeado um advogado para exercer a função de curador especial. Apenas ao cônjuge e ao descendente e, na falta de ambos, será nomeado um advogado para exercer a função de curador especial.
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No caso de morte da vítima o direito de representação é transmitido ao CADI: Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão (CPP, art. 31).
Uma vez iniciada a ação penal, o MP a assume incondicionalmente e passa a ser informada pelo princípio da indisponibilidade.
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