Direito, perguntado por tamaracristina46791, 5 meses atrás

Nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito policial somente será iniciado mediante representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Soluções para a tarefa

Respondido por cpljmartins
1

Resposta:

A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

Explicação:

A ação penal pública condicionada é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar:

Representação do ofendido ou de seu representante legal. Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato, se for o caso. Trata-se de formalidade necessária nesse tipo de crime, nos termos do art. 5º, §4º, do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Perguntas interessantes