Nos contratos em geral , especialmente nos de consumo , a lei proíbe cláusulas abusivas , protegendo assim o Consumidor. Temos como cláusula abusiva.A) inclusão do devedor no serviço de proteção ao créditob) a inversão do ônus da prova em favor do consumidorc) a não utilização compulsória de arbitragem.D) Proibição de troca do produto no caso de vício.e) comercialização de produtos e serviços próprios.
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Alternativa D) Proibição de troca do produto no caso de vício.
Quando o produto apresenta defeito, também chamado de "vício", e o fornecedor não consegue sanar o problema em 30 dias, o consumidor tem direito à troca do produto ou à devolução do valor pago. Portanto, o estabelecimento não pode proibir a troca do produto com defeito. Maiores informações podem ser encontradas no CDC "Código de Defesa do Consumidor".
Quando o produto apresenta defeito, também chamado de "vício", e o fornecedor não consegue sanar o problema em 30 dias, o consumidor tem direito à troca do produto ou à devolução do valor pago. Portanto, o estabelecimento não pode proibir a troca do produto com defeito. Maiores informações podem ser encontradas no CDC "Código de Defesa do Consumidor".
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