Nós, Constantino e Licínio, imperadores, encontrando-nos em Milão para conferenciar a respeito do bem e da segurança do império, decidimos que, entre tantas coisas benéficas à comunidade, o culto divino deve ser a nossa primeira e principal preocupação. Pareceu-nos justo que todos, os cristãos inclusive, gozem da liberdade de seguir o culto e a religião de sua preferência. Assim qualquer divindade que no céu mora ser-nos-á propícia a nós e a todos nossos súbditos.
Decretamos, portanto, que, não obstante a existência de anteriores instruções relativas aos cristãos, os que optarem pela religião de Cristo sejam autorizados a abraçá-la sem estorvo ou empecilho, e que ninguém absolutamente os impeça ou moleste... Observai, outrossim, que também todos os demais terão garantia a livre e irrestrita prática de suas respectivas religiões, pois está de acordo com a estrutura estatal e com a paz vigente que asseguremos a cada cidadão a liberdade de culto segundo sua consciência e eleição; não pretendemos negar a consideração que merecem as religiões e seus adeptos. Outrossim, com referência aos cristãos, ampliando normas estabelecidas já sobre os lugares de seus cultos, é-nos grato ordenar, pela presente, que todos os que compraram esses locais os restituam aos cristãos sem qualquer pretensão a pagamento... [as igrejas recebidas como donativo e os demais que antigamente pertenciam aos cristãos deviam ser devolvidos. Os proprietários, porém, podiam requerer compensação.
Use-se da máxima diligência no cumprimento das ordenanças a favor dos cristãos e obedeça-se a esta lei com presteza, para se possibilitar a realização de nosso propósito de instaurar a tranquilidade pública. Assim continue o favor divino, já experimentado em empreendimentos momentosíssimos, outorgando-nos o sucesso, garantia do bem comum”.
No que diz respeito ao Direito Canônico analise as alternativas abaixo:
I - Assim como o Direito Romano, enquanto construção histórica o Direito Canônico está enraizado no sistema jurídico contemporâneo. De perseguidos pelo Império Romano desde os seus primórdios, passando pelo espraiamento de sua doutrina em Roma e nas demais cidades que pertenciam ao Império Romano, e mais à frente com a adesão à doutrina cristã por Helena, mãe do imperador Constantino (311 d.C.), que proibiu a perseguição aos cristãos, culmina no Governo de Teodósio, que em 385 d.C. elevou o cristianismo à religião oficial do Império.
II - A boa-fé em seu período canônico impregnou-se das ideias de humanidade, piedade, caridade e bondade. Um dos elementos probantes dessas concepções é a celebre frase de São Cipriano: “aequitas est iustitia dulcore misericordia temperata”.
III - Direito Canônico, trouxe como mote principal a ideia de pecado, sendo a boa-fé a ausência de pecado, e a má-fé a existência do pecado.
Qual a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
As alternativas I e II.
b.
Apenas a alternativa II.
c.
Nenhuma das alternativas.
d.
As alternativas II e III.
e.
Todas as alternativas.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
LETRA E, TODAS ALTERNATIVAS CORRETAS -
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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O Direito Romano e o Direito Canônico são formas de direito antigas e a primeira perseguia a segunda, porém, Roma se tornou um estado Católico depois e passou a usar do Direito Romano e do Direito Canônico (alternativa E).
Direito Canônico e o pecado
O Direito Canônico se pauta na boa-fé e em ideias como a humanidade, a piedade, caridade e bondade, sendo o pecado a ausência da fé e a fé a ausência do pecado.
Dessa forma, os pecados eram vistos como crimes e os criminosos eram vistos como pessoas sem fé e não agraciados com a dimensão divina.
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