Nos casos de deficiencia mental ou intelectual
Nao há incapacidade , portanto não se pode promover processo que defina os termos da curatela
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A curatela é a nomeação judicial de terceiros - os curadores – para cuidar dos interesses da pessoa sem condições de manifestar sua vontade. Pelo texto, o pedido de tomada de decisão apoiada deverá ser feito pela própria pessoa com deficiência intelectual ou mental que necessite do apoio.
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