Direito, perguntado por byamada, 11 meses atrás

Norma de eficácia limitada?

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Respondido por tatianesevero
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As normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

Só pode produzir efeitos a partir da interferência do legislador ordinário, ou seja, necessitam ser “regulamentadas”.

As normas de eficácia limitada podem, ainda, ser divididas em dois grupos, quais sejam, normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

As normas de eficácia limitada de princípio institutivo (ou organizativo) são aquelas em que o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras para que ocorra a sua aplicabilidade. São exemplos os seguintes artigos do texto constitucional:

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Por sua vez, as normas de eficácia limitada de princípio programático são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.

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