“No último domingo (11), uma ação policial expulsou os usuários de crack que se aglomeravam na Praça Princesa Isabel, uma região central da cidade de São Paulo. Àquela altura, pelas contas da Guarda Civil Metropolitana, eles eram quase 600. A dispersão durou pouco. Horas depois, quando a prefeitura terminara a limpeza da praça – e mandara para o lixo as barracas de lona e móveis precários que tomavam o lugar –, seus ocupantes voltaram. A ação do último domingo é um novo capítulo de um debate que se tornou incômodo para a administração João Doria. Em maio, uma primeira ação na região acabara de modo dramático, com a dispersão dos dependentes para a Praça Princesa Isabel e com demolições de construções na região que deixaram feridos. Dória chegou a dizer que a cracolândia tinha acabado. Estava enganado. A atuação da prefeitura foi criticada mesmo por membros do PSDB, o partido do prefeito. Depois da primeira ação, em maio, a secretária de Direitos Humanos da prefeitura pediu demissão do cargo. O embate opõe duas visões sobre como tratar a questão das drogas no país. Há evidências de que a internação compulsória é mais eficiente que a redução de danos (a ideia que orientava o programa de saúde da gestão anterior)?” Fonte: CISCATI, R.; BUSCATO, M. Cracolândia: internar à força resolve? Publicado por Época em 14/06/2017, às 16h24, atualizado em 15/06/2017 às 17h46. Disponível em: https://epoca.globo.com/saude/check-up/noticia/2017/06/cracolandia-internar-forca-resolve.html, acesso em 31/05/2018. Caso você estivesse atuando como um profissional da psicologia, de acordo com as referências técnicas para a atuação de psicólogas (os) em políticas públicas de álcool e outras drogas, considere as assertivas abaixo: I. Caso não encontrassem um membro da família que pudesse se responsabilizar pela pessoa, você persuadiria os usuários a serem internados. Nos casos de recusa, você faria a internação de modo compulsório, em função desta ser a melhor alternativa em caso de usuários em situação de rua. II. Você buscaria colocar em prática ações que evidenciassem que qualquer uso de substância lícita ou ilícita é patológica e deve ser alvo da saúde pública, evitando, dessa forma, a estigmatização dos/as usuários/as e recomendando a internação em qualquer situação de drogadição. III. Proporia para um processo de recuperação mais efetivo de usuários de álcool e drogas internados, a criação de alternativas inovadoras no cuidado, por exemplo a indução à convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas que possam promover maior adesão da pessoa ao tratamento. IV. Ponderaria em suas ações à igualdade de direitos de acesso à saúde, preconizada nas atuais legislações; levando ainda em consideração a diversidade das origens dos adoecimentos e das situações enfrentadas pelos usuários e, por fim, as singularidades das vivências e das histórias individuais, entendendo a necessidade de ações que levem em conta tais idiossincrasias. É correto o que se afirma em: a. II, III e IV. b. I, II, III e IV. c. Apenas IV. d. II e IV. e. I, II e III.
Soluções para a tarefa
Olá!
I. Incorreto.
É Importante que a família esteja atenta e concorde com a internação do indivíduo, e, a medida compulsória nunca será a melhor alternativa, pois cuidar o problema é analisar o caso e observar a necessidade de internação.
II. Correto.
III. Correto.
IV. Correto.
Por fim, é importante lembrar que as questões acerca da dependência química devem ser tratados como problemas de saúde e não apenas com preconceito e segurança pública.
Até mais!
Resposta:
c. Apenas IV
Explicação:
criar alternativas inovadoras de cuidado ao usuário exige um conhecimento aprofundado de sua história de vida, dos gatilhos determinantes de sua entrada e imersão no uso abusivo de drogas, de suas relações familiares, das relações que estabelece com seus pares e com as demais pessoas que integram seu m undo, das relações com sua comunidade de origem e das relações com a sociedade em geral. [...] Muitas instituições voltadas para os casos de abuso e dependência da s substâncias psicoativas incentivam práticas de imposição de credo como recurso de tratam ento para atingir a abstinência. Esse tipo de prática social, no entanto, é incompatível n ão só com o Código de Ética da (o) psicóloga (o), mas também com o s princípios das políticas públicas e o caráter republicano e laico d o Estado brasileiro.As atuais ações de “recolhimento compulsório” da população e m situação de rua, apresentados na mídia como u suários de crack, e a banalização das internações compulsórias ou involuntárias d e crianças e adolescentes em diversas cidades brasileiras, evidenciam um grave retrocesso para as políticas públicas, tão arduamente conquistadas e que apostam na integralidade do cuidado e na intersetorialidade das ações para a s pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. As (os) psicólogas (os), então, na sua atuação, podem colaborar para desnaturalizar a s práticas de violência e de tutela que historicamente foram associadas às pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. [...]As substâncias psicoativas, principalmente as considerada s ilícitas, sã o usualmente a ssociadas à violência, criminalidade, doença e à morte. Muitas das práticas sociais relacionadas com as drogas n ão podem, no entanto, ser consideradas “ab usivas” ou m esmo “compulsivas”. Esses conceitos que remetem ao q uadro das chamadas “toxicoman ias” ou da “dependência química” são parte de uma parcela p equena comparada aos u sos controlados e ocasionais dessas substâncias. Certamente, os usos considerados danosos e prejudiciais necessitam de cuidados, mas não se pode confund ir de modo deliberado e reduzir os variados modos de relação com as substâncias psicoativas à compulsão e à “dependência física ou psíquica” (NERY FILHO, 2009).Fonte: CFP - Conselho Federal de Psicologia. Refe rências Técnicas para a Atuação de Psicólo gas/o s em Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas/. Conselho Federal de Psicologia, - Brasília: CFP, 2013. 88p.