No último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja do tipo
visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Apesar de representarem 23,9% da
população brasileira em 2010, estas pessoas não vivem em uma sociedade adaptada.
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deciência constitui um marco histórico na
garantia e promoção dos direitos humanos no Brasil, pois foi o primeiro tratado a ser
aprovado com força de emenda à Constituição. Destaca-se o seu primeiro artigo:
“Art. 1. O objeto da presente Convenção é promover, proteger e garantir o pleno e igual
gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas
com deciência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.” ONU. Convenção
Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deciência. Assembleia Geral das Nações Unidas, 6
de dezembro de 2006.
Considerando a mensagem crítica passada pela charge, o texto apresentado e a
possibilidade e adoção de um rito especial de aprovação dos tratados de direitos
humanos, julgue os itens a seguir:
I. A emenda 45/2004 foi de imensa importância para os Direitos Humanos, já que com
sua entrada em vigor, incorporou no artigo 5º todos os tratados assinados pelo Brasil
sobre esta temática e lhes deu força constitucional.
II. A Constituição Federal de 1988 incorpora os tratados de direitos humanos com força
de emenda, caso eles passem pelo crivo das duas Casas do Congresso Nacional, em um
rito especial, com aprovação de 3/5 de seus membros, em turno único.
III. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deciência é um exemplo de uma
norma de direitos humanos fundamentais, uma vez que, ao ser incorporada com força
de emenda, demonstra a vontade política de positivar internamente um direito
internacionalmente consagrado.
IV. Apesar da formalização dos direitos fundamentais na Constituição Federal e ainda
da internalização de Direitos Humanos, como é o caso da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deciência, ainda há muito o que desenvolver para a efetiva aplicação
e materialização dos direitos humanos.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a correta:
Todas as alternativas estão corretas.
As alternativas I, II e IV estão corretas.
As alternativas II, III estão corretas.
As alternativas III e IV estão corretas
As alternativas II, III e IV estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
As Alternativas III e IV estão corretas
Explicação:
A presente questão diz respeito a forma de integração dos tratados relacionados com direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. A emenda 45/2004 inseriu no artigo 5º da Constituição Federal, o parágrafo §3, que prevê que apenas nos casos em que os tratados de direitos humanos passarem pela aprovação de maioria absoluta, 3/5, em dois turnos nas duas casas do Congresso Nacional, ele será recepcionado como emenda à Constituição. Ou seja, pode haver casos em que os tratados de direitos humanos sejam recepcionados apenas como lei ordinária. Por esse motivo, a primeira e o segundo itens estão incorretos. O item III está correto ao utilizar a expressão direitos humanos fundamentais, que representam a forte relação entre Direitos Humanos (âmbito internacional) e Direitos Fundamentais (âmbito interno). Por fim, o item IV está correto, pois, uma das características dos direitos fundamentais na Constituição Federal é a sua formalização através da lei, mas ainda a sua ineficácia material.
Resposta:
As alternativas III e IV estão corretas
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA