No Tribunal Superior do Trabalho, foi proferida decisão não unânime em processo de dissídio coletivo. Qual o recurso pertinente para discutir o citado acórdão?
a.
Agravo de instrumento, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
b.
Embargos infringentes, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
c.
Embargos de divergência, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
d.
Embargos de divergência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
e.
Embargos infringentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
guibr100:
Embargos de divergência, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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Resposta: Embargos infringentes, no prazo de 8 (oito) dias úteis.
Explicação:
"No TST cabem embargos, no prazo de oito dias, de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos tribunais regionais do trabalho, e estender ou rever as sentenças normativas do TST, nos casos previstos em lei."
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