No trabalho em Varas de família pode-se perceber em processos de disputa de guarda, dentro dos processos de separação conjugal, a dificuldade dos genitores no encaminhamento da situação junto aos filhos, o que pode gerar em danos nas relações entre os mesmos. Como denominamos esse processo e como o psicólogo pode intervir nesses casos?
Soluções para a tarefa
Esse processo é denominado de Atendimento em litígio de guarda.
A emersão do serviço social considerando o quesito apresentado tem como finalidade a exemplificação como o assistente social deve atuar na sociedade, e no exposto no enunciado da questão, como deve atuar no processo de encaminhamento para a situação entre a criança e entre os pais.
No cenário atual em nossa sociedade, é preciso que ocorra o diálogo a respeito da ética do serviço social, além de compreender as mudanças que ocorreram.
Bons estudos!
Resposta:
Esse método que ocorre nos processos de litígios judiciais é denominado de LITÍGIO DE GUARDA, é onde ocorre a prática do psicólogo no acolhimento a crianças envolvidas nesses litígios, uma vez que a ação de divórcio nem sempre é simples, pois em alguns casos, atinge a toda família e, sobretudo, os filhos.
A prática do psicólogo nesses casos é, sobretudo, efetivada através da ciência do processo, da análise das partes e da emissão do laudo que colaborará para a sentença judicial ao que se alude à decisão da opção do tipo de guarda. Tarefa desafiadora do psicólogo, que traz a marca da ambiguidade na compreensão dos fatos que vão auxiliar os processos jurídicos de disputa de guarda, pois essa abrangência invade a subjetividade de cada criança, os conflitos nos quais os pais estão enredados e o que é regulamentado pelas Leis do Direito. Atualmente a denominação guarda é usada pelo Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que aparecem como ferramentas importantes para a compreensão desse processo no âmbito jurídico.
Explicação: