No tocante ao princípio da extra-atividade da lei penal, em se tratando de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a legislação mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
AngélicaE9:
Tem alternativas?
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sim, por ser crime permanente ou continuado todo dia o crime se renova, renovando assim ato criminoso, ou seja, se uma lei mais grave entrar em vigor durante o crime será essa aplicada.
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Esta certo conforme Súmula n.º 711 do STF.
Ela diz: "A lei penal mais grave se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência delitiva".
Espero ter ajudado! :)
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