Direito, perguntado por renildafreire, 5 meses atrás

No tocante ao golpe da carta de crédito contemplada, é incorreto afirmar:

Escolha uma:

a. Desconfie de qualquer vendedor que se negue a informar o nome da administradora de consórcio à qual a cota contemplada está vinculada.

b. Não transfira nenhum valor antes de conferir pessoalmente se a cota foi mesmo contemplada. Essa informação é obtida somente na administradora do consórcio.

c. A venda de uma carta já contemplada não é uma transação autorizada.

d. Desconfie do crédito fácil

Soluções para a tarefa

Respondido por mibrigonato
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Resposta:

Desconfie de qualquer vendedor que se negue a informar o nome da administradora de consórcio vinculada à cota contemplada, o nome do titular da cota, o número da cota e a data da contemplação.

Ou seja, letra A.

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