Direito, perguntado por Study1200, 9 meses atrás

No tocante a responsabilidade do transportador rodoviário frente ao sinistro (bala perdida), ocorrido ao passageiro no interior do ônibus. Com base nos entendimentos jurisprudências, podemos alegar:

(A) Responsabilidade de terceiro.

(B) Caso fortuito interno.

(C) Culpa exclusiva da vítima.

(D) Caso fortuito externo.

(E) Responsabilidade exclusiva do Estado.

Soluções para a tarefa

Respondido por sergio12102008
15

Resposta:

d

Explicação:

Respondido por maarigibson
11

Sobre a responsabilidade do transportador rodoviário frente a bala perdida, a alternativa correta é a D.

O caso fortuito é uma das causas de exclusão da responsabilidade civil, de acordo com o art. 393. Já como se trata de uma relação de consumo, alguém consumindo um serviço de transporte rodoviário, é possível aplicar a teoria do caso fortuito externo.

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assalto a transporte coletivo figura caso fortuito externo, assim sendo excluída a responsabilidade do transportador, por ser fato completamente estranho ao desempenho da atividade de transporte em si.

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