No Título III, artigo nº 18 do Código de Ética Farmacêutica, estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), nº 596/2014, foram definidas algumas obrigações do farmacêutico na relação com os Conselhos Federal e Regionais de farmácia.
Considerando essas informações e conteúdo estudado sobre as relações com os conselhos federal e regionais de farmácia, pode-se afirmar que é obrigação do farmacêutico, na relação com os Conselhos Federal e Regionais de farmácia:
I. Prestar com fidelidade as informações que lhe forem solicitadas a respeito do seu exercício profissional.
II. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia em que estiver inscrito toda e qualquer conduta ilegal ou antiética que observar na prática profissional.
III. Tratar com respeito e urbanidade os farmacêuticos fiscais, permitindo que
promovam todos os atos necessários à verificação do exercício profissional.
IV. Respeitar as opiniões de farmacêuticos e outros profissionais, mantendo as
discussões no plano técnico-científico.
Está correto apenas o que se afirma em:
III e IV.
I e II.
I e IV.
II e III.
II e IV
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
I e II estão certas
Explicação:
Perguntas interessantes
Biologia,
3 meses atrás
Química,
3 meses atrás
Inglês,
3 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Matemática,
4 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
História,
9 meses atrás