No Título II (Artigos 2º e 3º), nomeado por “princípios e fins da educação nacional” presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394) apresentou uma inversão da responsabilidade com a educação do que defendia a Constituição de 88. Qual foi ela?
Soluções para a tarefa
As alternativas seguem abaixo: (em negrito, a alternativa correta).
a. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever da família. Já a LDB aparece como dever do aluno.
b. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever da família. Já a LDB aparece como dever do Estado.
c. A constituição nomeou a garantia do direito à educação e, primeiramente, como dever do Estado. Já a LDB aparece como dever a família.
d. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever do aluno. Já a LDB aparece como dever do Estado.
e. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever do aluno. Já a LDB aparece como dever da família.
Observação:
A educação é um dos direitos sociais garantido em nossa Constituição de 1988. Na Carta Magna o texto acerca da educação dar a entender que esse direito deve ser primeiramente garantido pelo Estado:
" A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade [...]".
Já em nossa LDB, o texto traz uma inversão, dando a entender que o direito à educação deve ser "garantido" primeiramente pela família:
"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana [...]".
Resposta:. A constituição nomeou a garantia do direito à educação e, primeiramente, como dever do Estado. Já a LDB aparece como dever a família. ”.
Explicação: