Pedagogia, perguntado por cintiatj, 1 ano atrás

No Título II (Artigos 2º e 3º), nomeado por “princípios e fins da educação nacional” presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394) apresentou uma inversão da responsabilidade com a educação do que defendia a Constituição de 88. Qual foi ela?

Soluções para a tarefa

Respondido por kmendes23ozqqp9
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As alternativas seguem abaixo: (em negrito, a alternativa correta).

a. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever da família. Já a LDB aparece como dever do aluno.

b. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever da família. Já a LDB aparece como dever do Estado.

c. A constituição nomeou a garantia do direito à educação e, primeiramente, como dever do Estado. Já a LDB aparece como dever a família.

d. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever do aluno. Já a LDB aparece como dever do Estado.

e. A constituição nomeou a garantia do direito à educação é, primeiramente, como dever do aluno. Já a LDB aparece como dever da família.


Observação:

A educação é um dos direitos sociais garantido em nossa Constituição de 1988. Na Carta Magna o texto acerca da educação dar a entender que esse direito deve ser primeiramente garantido pelo Estado:

" A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade [...]".

Já em nossa LDB, o texto traz uma inversão, dando a entender que o direito à educação deve ser "garantido" primeiramente pela família:

"Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada  nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade  humana [...]".

Respondido por fernandafrogel29
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Resposta:.   A constituição nomeou a garantia do direito à educação e, primeiramente, como dever do Estado. Já a LDB aparece como dever a família. ”.

Explicação:

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