Ed. Técnica, perguntado por mkareta, 11 meses atrás

No Termo de Referência não é vedada a citação de marcas ou modelos de determinado insumo, quando da elaboração de projetos para execução de obras. No entanto, quando houver tal referência, esta deve vir acompanhada das expressões “ou similar”, “ou equivalente” ou “de melhor qualidade”, para que se permita a verificação da comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.

R: VERDADEIRO

O Projeto Básico é a etapa da licitação de uma obra que será complementada pelo Projeto Executivo, este podendo substituir aquele na fase licitatória ou ser elaborado durante a fase de execução da obra e concomitante a essa.

R: VERDADEIRO

As relações entre a contratante (Administração Pública) e suas contratadas, nos casos de licitações nas modalidades concorrência e tomada de preços, ou dispensas de licitação e inexigibilidade, são regidas pela Lei n° 8.666/1993 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), por meio de contratos formais, cuja rescisão ou modificação pode ser feita pela motivação de qualquer uma das partes ou nos casos de força maior.

R: FALSO

Um dos anexos obrigatórios do edital de licitação de uma obra, conforme a Lei nº 8.666/1993 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências) é o Projeto Básico, podendo ser substituído pelo Projeto Executivo.

R: VERDADEIRO

O Projeto Básico, como elemento definidor do escopo da obra que se quer contratar, é item obrigatório do edital, conforme a Lei nº 8.666/1993, sendo prescindido pelos estudos técnicos complementares, este último de caráter não obrigatório.

R: FALSO

A minuta do contrato, anexa ao edital para a contratação de projetos, definirá as diretrizes (técnicas, de prazos etc.) que deverão ser atendidas quando da sua elaboração.

R: FALSO

A grande diferença existente entre a forma de contratação de uma obra pelos setores público (Administração Pública) e privado (empresas de iniciativa privada da atividade econômica) está no ritual do seu contrato. Na iniciativa privada, a contratação se dá por contrato obedecendo às regras do direito privado, em processo direto, entre contratante e contratado, enquanto na Administração Pública é exigida inicialmente a observância de leis e normativas específicas aplicadas às licitações, que culminam em um edital de abrangência pública.

R: VERDADEIRO

A execução de um contrato da Administração Pública para edificação, acompanhada por fiscal que a represente, especialmente designado, pode ser assessorada por terceiros, com habilitação técnica específica, podendo este ser engenheiro ou arquiteto, pessoa física ou jurídica.

R: VERDADEIRO

O Termo de Referência, item obrigatório do edital, deve conter a planilha orçamentária de referência da Administração. Conforme o Acórdão nº 62/2007 – TCU – Plenário, tal planilha deve trazer a discriminação dos custos unitários envolvidos e a composição do Benefício e Despesa Indireta (BDI) que está sendo utilizada na formação dos preços, exigindo que as licitantes façam o mesmo em relação às suas propostas.

R:VERDADEIRO

O retrofit, conforme definido na Instrução Normativa nº 2, de 4 de junho de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é toda reforma que renove uma edificação antiga, dando a ela caráter de nova, pelo melhoramento do seu apelo estético.

R: FALSO

Soluções para a tarefa

Respondido por agathacavaleiro
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Resposta:

todas as questões estão corretas

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