No sistema eleitoral brasileiro existe um princípio muito importante que é o chamado sufrágio universal. Referido princípio significa aprovação, concordância, ou seja, é “a manifestação de vontade de um conjunto de pessoas para escolha de representantes políticos” (GOMES, 2016, p. 57). O sufrágio apresenta duas dimensões: uma ativa e a outra passiva. A dimensão passiva do sufrágio se refere à capacidade de ser votado (capacidade eleitoral passiva), de ser escolhido no processo eleitoral. Para a capacidade eleitoral passiva, a Constituição Federal estabeleceu o critério etário para as condições de elegibilidade para certos cargos. O artigo 14, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelece idades mínimas para as condições de elegibilidade de alguns cargos, que são, respectivamente: Alternativas: a)Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos. b)Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 30 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos. c)Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 18 anos; e Vereador, 21 anos. d)Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 30 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 25 anos; e Vereador, 21 anos. e)Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 40 anos; Governador, Vice-Governador , 25 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 25 anos.
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Resposta:
A
Explicação:
a) Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, 35 anos; Governador, Vice-Governador , 30 anos; Prefeito, Vice-Prefeito, Deputados Estaduais, Distritais e Federais e Juiz de Paz, 21 anos; e Vereador, 18 anos.
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