No sistema da persuasão racional o juiz pode valorar como entender mais adequado a prova colhida em contraditório judicial, contanto que fundamente sua decisão, não podendo condenar com base exclusivamente na prova colhida no inquérito, com exceção das provas cautelares, antecipadas e não repetíveis, tais como a interceptação telefônica. Todavia, não deve o juiz condenar apenas com base em uma interceptação telefônica, devendo cotejá-la com as demais provas dos autos.
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Resposta:
No sistema da persuasão racional o juiz pode valorar como entender mais adequado a prova colhida em contraditório judicial, contanto que fundamente sua decisão, não podendo condenar com base exclusivamente na prova colhida no inquérito, com exceção das provas cautelares, antecipadas e não repetíveis, tais como a interceptação telefônica. Todavia, não deve o juiz condenar apenas com base em uma interceptação telefônica, devendo cotejá-la com as demais provas dos autos.
Diante de tais informações relevantes ao tema, assinale V (verdadeiro) F ou (falso) nas assertivas a seguir que tratam do tema provas e interceptação telefônica.
( ) Na interceptação telefônica, um terceiro que não faz parte da conversa capta o seu conteúdo, sem o conhecimento dos interlocutores.
( ) A escuta telefônica refere-se à situação na qual um dos indivíduos que participa da conversa grava o que está sendo dito sem que o outro perceba.
( ) A gravação telefônica ocorre quando um terceiro capta a conversa com a permissão de um dos interlocutores.
( ) Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu pela ilicitude das provas obtidas por meio de aplicativo de mensagens sem autorização judicial, pois a inviolabilidade da intimidade e da vida privada apregoada pelo artigo 5º, X da Constituição Federal vedaria esta devassa constantemente realizada na prática.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Escolha uma:
a.
F - V - V - F.
b.
F - F - V - V.
c.
V - V - V - F.
d.
V - F - F - V. Correto pelo ava
e.
F - F - F - V.
Resposta:
V - F - F - V.
V - Na interceptação telefônica nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.
F - Na escuta, um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.
F - Na gravação, um dos interlocutores é quem grava a conversa.
V - (Referente ao entendimento do STJ: Tanto a interceptação telefônica como a escuta precisam, necessariamente, de autorização judicial para que sejam consideradas provas lícitas, já a gravação telefônica pode ser feita sem a autorização do juiz.)
Explicação: