No segundo estágio da despesa pública, a licitação é o procedimento administrativo composto de fases sequenciais, coordenadas e interdependentes, que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo o princípio constitucional da isonomia.
Para Silva e Neves (2014, p.118) o Processo Licitatório consagra obediência aos ditames do Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, em especial o caput e o Inciso XXI, do citado artigo, que assim determina “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência”
Nesse contexto, as seis modalidades de licitação são
Escolha uma:
a. Concorrência, tomada de preços, o convite, o concurso, adjudicação, dotação.
b. Concorrência, rebate de preços, o convite, o concurso, exposição, pregão.
c. Tomada de preços, o convite, o concurso, dotação, consignação, arrebatamento.
d. Adjudicação, pesquisa de preços, o convite, o concurso, leilão, pregão.
e. Concorrência, tomada de preços, o convite, o concurso, leilão, pregão.
marcelomartinsoxrji3:
Letra e : Concorrência, tomada de preços, o convite, o concurso, leilão e pregão
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Concorrência, tomada de preços, o convite, o concurso, leilão, pregão
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Concorrência, tomada de preços, o convite, o concurso, leilão e pregão
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