No século XV já havia em Portugal diversas leis emanadas das culturas da Antiga Roma, dos germanos e a cultura eclesiástica. Mas faltava certa sistematização que possibilitasse a ideia de uma unidade jurídica. Precisava, assim, determinar quais seriam as fronteiras do Direito Canônico e do Direito Romano bem como definir suas relações com os princípios do Direito Natural. Ainda no século XIV, durante o reinado de D. João I (1385-1433), a Corte se queixava do problema. Depois de algum tempo, o corpo legislativo, resultado de uma compilação que se pretendia exaustiva, foi publicada em 1446.
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Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas
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