Direito, perguntado por joaocarlos211, 10 meses atrás

No regime da comunhão parcial, todos os bens amealhados durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho comum. Presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais. Instala-se o que é chamado de mancomunhão: propriedade em mão comum. Adquirido o bem por um, transforma-se em propriedade comum, devendo ser partilhado, por metade, quando da dissolução do vínculo. (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª edição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016).

No regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão

Escolha uma:
a.
os que lhe sobrevierem por doação para ambos os cônjuges.

b.
os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

c.
os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.

d.
os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome somente de um dos cônjuges.

e.
as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias em bens particulares de cada cônjuge.

Soluções para a tarefa

Respondido por andrexsuelen
15

Resposta:

Letra B

Explicação:

Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Corrigido pelo AVA

Respondido por greretzlaff
5

Resposta:

Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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