No regime da comunhão parcial, todos os bens amealhados durante o relacionamento são considerados fruto do trabalho comum. Presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais. Instala-se o que é chamado de mancomunhão: propriedade em mão comum. Adquirido o bem por um, transforma-se em propriedade comum, devendo ser partilhado, por metade, quando da dissolução do vínculo. (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª edição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016).
No regime da comunhão parcial, excluem-se da comunhão
Escolha uma:
a.
os que lhe sobrevierem por doação para ambos os cônjuges.
b.
os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
c.
os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.
d.
os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, em nome somente de um dos cônjuges.
e.
as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias em bens particulares de cada cônjuge.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Letra B
Explicação:
Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares. Corrigido pelo AVA
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Resposta:
Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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