No recurso de apelação, o que vem a ser a regra: tantum devollutum quantum appellatum ?
marimagaaa23:
obrigada pela colaboração.
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Resposta:
Esta regra vem prevista no art. 515 do CPC, sendo que o Tribunal não poderá conhecer de matéria que não foi veiculada no pedido da apelação. Portanto, na parte em que não houver impugnação, o Tribunal não pode manifestar-se. Assim, o pedido formulado em apelação restringe a decisão do órgão ad quem
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