Direito, perguntado por marimagaaa23, 7 meses atrás

No recurso de apelação, o que vem a ser a regra: tantum devollutum quantum appellatum ?




marimagaaa23: obrigada pela colaboração.
00001105883838sp: dinadaaa

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Respondido por 00001105883838sp
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Resposta:

Esta regra vem prevista no art. 515 do CPC, sendo que o Tribunal não poderá conhecer de matéria que não foi veiculada no pedido da apelação. Portanto, na parte em que não houver impugnação, o Tribunal não pode manifestar-se. Assim, o pedido formulado em apelação restringe a decisão do órgão ad quem


marimagaaa23: por favor, quem estiver lendo isso, denunciem essa conta.
marimagaaa23: isso aqui é local de estudos, não de baixaria
00001105883838sp: mais moça como denuncia?
marimagaaa23: o comentário dele meu amor
00001105883838sp: atá pera
00001105883838sp: pronto eu acho
marimagaaa23: obrigada pela colaboração.
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marimagaaa23: seres humanos assim são dignos de pena.
nome50846j: vadia preconceituosa essa maria
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