No que tange às diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN, na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei n. 11.346, de 15 de setembro de 2006), assinale a opção CORRETA.
Integração dos esforços entre governo e sociedade civil na formulação de políticas e planos de segurança alimentar e nutricional.
Participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional, em todas as esferas de governo.
Conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população.
Universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação.
Transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
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