No que tange aos precedentes judiciais e a pirâmide de Kelsen assinale a alternativa ERRADA:
Através da ideologia dinâmica da interpretação há a reconstrução do direito e assim, o poder judiciário tem sua participação ativa através dos precendetes judiciais do stf e do stj.
Os Precedentes do STF interpretam a constituição federal.
Os Precedentes do STJ interpretam a lei.
A ideologia dinâmica da interpretação não muda a pirâmide de kelsen, contudo precisa ser considerada porque o Direito é sim reconstruído pelos precendentes judiciais do STJ e do STF.
Prevalece hoje no ordenamento jurídico a ideologia estática da interpretação visto que na ideologia dinámica não há segurança jurídica.
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obs007:
Já fez toda a prova de pesquisa??
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