No que tange ao contrato de troca ou permuta, é possível a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes? justifique sua resposta, abordando as previsões do código civil brasileiro:
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Sim. O Código Civil diz que existe a possibilidade de troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes. No entanto, vale destacar que essa troca deve ocorrer com o consentimento dos descendentes e do cônjuge do alienante.
A fundamentação legal é dada pelo Art. 533º, II do Código Civil brasileiro.
O que é permuta?
A permuta é um tipo de contrato em que duas pessoas fazem uma troca mútua por produtos, serviços, imóveis, móveis e joias. Na prática, as pessoas conhecem esse tipo de contrato como "troca".
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