No que tange ao assunto: "Interpretação da Lei Processual Penal" de acordo com a doutrina assim afirma: Interpretar é a atividade de extrair da norma o seu sentido, tarefa de todo operador do direito, pois o legislador nem sempre é feliz ao editar os textos de lei nos quais as normas estão contidas (NUCCI, 2018, p.170). Portanto é de suma importância saber que existem várias formas de interpretar, em especial a interpretação quanto à origem. Diante de tais formas, leia atentamente o artigo 302 do Código de Processo Penal: "Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
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na minha opinião é correto letra a
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