No que tange à Sociedade em Nome Coletivo, assinale a ÚNICA alternativa INCORRETA:
Alternativas:
a)
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
b)
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
c)
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
Alternativa assinalada
d)
O credor particular de sócio pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
e)
O contrato deve mencionar, dentre outras indicações previstas em lei, a firma social.
gideonlucio744094al:
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Resposta:
d)
O credor particular de sócio pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Explicação:
Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
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