Direito, perguntado por juliana040518, 6 meses atrás

No que se referem às exigências impostas ao corpo administrativo estabelecimentos penais, é correto afirmar que: Os cargos do quadro de pessoal não possibilitam ao funcionário ascensão profissional. No estabelecimento penitenciário feminino, não é realizada a distinção de gênero no tocante à execução de trabalho por parte do quadro de pessoal. O quadro do pessoal é organizado em diferentes categorias funcionais, segundo a distribuição efetuada pelo diretor do estabelecimento. O quadro de pessoal deverá atender à vocação, qualificação profissional e antecedentes pessoais exigidos por lei. A Lei de Execução Penal exige, para a manutenção no quadro, que o pessoal, periodicamente, frequente curso de reciclagem.

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Respondido por JessicaSilvaRodrigu
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Bom!ajuda

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