No que se refere aos títulos de crédito "à ordem", a cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. Segundo o regramento do Código Civil, o endossatário de endosso-penhor só pode endossar novamente o título na qualidade de:
( ) procurador.
( ) sacado.
( ) avalista.
( ) credor.
A) F, V, F, V.
B) V, V, V, F.
C) V, F, F, F.
D) F, F, V, V.
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Resposta:
v-f-f-f
Explicação:
corrigido pelo ava
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De acordo com o código civil, o endossatário de endosso-penhor só poderá endossar novamente quando obtiver a qualidade de procurador, por isso a resposta correta é: V, F, F, F, letra C)
No endosso por caução não é necessário a transferência de prioridade, tendo em vista que o título não é dado mediante pagamento, porém ele é oferecido como caução em forma de garantia de dívida pelo devedor do termo.
Nesse caso, o credor ou endossatário deve manter o título em sua posse, tendo este como garantia de obrigação.
Daí, temos o Art. 918, CC, §1º o endossatário de endosso-penhor apenas poderá obter o título novamente se assumir qualidade de procurador.
Bons estudos!
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