Contabilidade, perguntado por byatryzynhp50i3y, 1 ano atrás

No que se refere ao prazo prescricional para punibilidade de profissional liberal, a Lei 6838/80 estabelece que:
Escolha uma:
a. Todas as alternativas estão corretas.
b. A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
c. O conhecimento expresso ou a notificação de que trata o artigo 1º. da lei 6838/80 ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de cuja análise plenária no CFC, passada em registro, recomeçará a fluir novo prazo prescricional.
d. O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso somente interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo 1º. da lei 6838/80 depois de interposta a necessária defesa do referido profissional.
e. N.D.A.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucasmateusjev
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Resposta:

b. A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.

Explicação:

Art 1º A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.

Art 2º O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único. O conhecimento expresso ou a notificação de que trata este artigo ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

Art 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício , ou a requerimento da parte interessada.

Art 4º O prazo prescricional, ora fixado, começa a correr, para as faltas já cometidas e os processos iniciados, a partir da vigência da presente Lei.

Art 5º A presente Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.

Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Respondido por aldenivasconcelos7
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Resposta:

item: B

b. A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.

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