No que se refere ao prazo prescricional para punibilidade de profissional liberal, a Lei 6838/80 estabelece que:
Escolha uma:
a. Todas as alternativas estão corretas.
b. A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
c. O conhecimento expresso ou a notificação de que trata o artigo 1º. da lei 6838/80 ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de cuja análise plenária no CFC, passada em registro, recomeçará a fluir novo prazo prescricional.
d. O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso somente interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo 1º. da lei 6838/80 depois de interposta a necessária defesa do referido profissional.
e. N.D.A.
Soluções para a tarefa
Resposta:
b. A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
Explicação:
Art 1º A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.
Art 2º O conhecimento expresso ou a notificação feita diretamente ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O conhecimento expresso ou a notificação de que trata este artigo ensejará defesa escrita ou a termo, a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.
Art 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício , ou a requerimento da parte interessada.
Art 4º O prazo prescricional, ora fixado, começa a correr, para as faltas já cometidas e os processos iniciados, a partir da vigência da presente Lei.
Art 5º A presente Lei entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Resposta:
item: B
b. A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.