No que se refere ao ensino de língua estrangeira nos primeiros anos do ensino fundamental, a Resolução CNE/CEB No.7/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, determina que: A. Não poderá ser ministrado do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, devendo se iniciar no 6º ano e ministrado por professores habilitados no componente curricular. B. Poderá ser iniciado no 1º ano pelo professor de referência da turma, desde que habilitado para o Magistério dos Primeiros Anos do Ensino Fundamental. C. Poderá ser ministrado pelo professor de referência da turma, do mesmo modo que o ensino de Arte e Educação Física. D. Poderá ser ministrado do 1º ao 5º ano, conforme a opção da escola, por professor habilitado no componente curricular. E. Poderá ser ministrado após o término do primeiro ciclo, por professor com curso superior e conhecimentos do componente curricular.
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D. Poderá ser ministrado do 1º ao 5º ano, conforme a opção da escola, por professor habilitado no componente curricular.
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