No que se refere ao alcance do Código de Defesa do Consumidor diante das novidades trazidas pelo e-commerce, notou-se que, pelo fato de o consumidor utente do comércio eletrônico ser amparado pelo código consumerista da mesma forma que o consumidor comum, os direitos adjudicados serão exatamente os mesmos, assim não podendo se falar em abandono legal. (MARQUES, Marcos Paulo Freire. A proteção do Consumidor: nas relações de comércio eletrônico. Uniceub, 2015. )
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta:
disparidade/lacunas/arrependimentos Projeto de lei 1. 589/99.
Perguntas interessantes
Matemática,
5 meses atrás
Biologia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Física,
5 meses atrás
Lógica,
5 meses atrás
Saúde,
10 meses atrás
História,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás