Direito, perguntado por norbertogilbey, 6 meses atrás

No que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para o financiamento da seguridade social, julgue o item subsequente.



A contribuição empresarial de associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional distingue-se da contribuição exigida de outras empresas.


C
Certo

E
Errado

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Respondido por leshaperry
1

Resposta:

Certo

Explicação:

Em substituição à contribuição sobre a folha de pagamento, a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional contribui com 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em território nacional, conforme §6º do art. 22 da Lei de Custeio.

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:  

§ 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.  

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